A Justiça negou ontem (29) o pedido para retirar a expressão
“Deus seja louvado” das cédulas do real feito pelo Ministério Público Federal
de São Paulo.
Segundo a decisão judicial, a menção a Deus nas notas do
real “não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o
obrigue a adotar ou não determinada crença”, afirma a decisão sobre a ação.
“Assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações
aceitas neste sentido, como o nome de cidades”.
No início de novembro, o Ministério Público de São Paulo
entrou com uma ação civil pública para pedir que as novas cédulas de real
passassem a ser impressas sem a expressão “Deus seja louvado”.
O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão, afirma que a existência da frase nas notas fere os princípios de
laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
O Banco Central defende que este tema deve ser debatido pelo
Conselho Monetário Nacional e que há “inexistência de verossimilhança das
alegações e [...] que estas não violam os princípios constitucionais do Estado
Laico e da liberdade religiosa”.
“Após tantos anos de utilização da expressão ‘Deus seja
louvado’ nas cédulas do meio circulante nacional, pode-se dizer que o povo
brasileiro já se acostumou a tal expressão. [...] Acreditamos que,
considerando-se o costume e a religiosidade do povo, se a expressão for retirada,
haverá uma quantidade de reclamações superior à quantidade que atualmente chega
ao Banco Central, com manifestação contrária a sua presença”, afirmou o BC em
ofício de fevereiro desta ano.
O pedido de retirada da expressão causou polêmica sobre a possível
alteração das notas de real. Um dos críticos foi o presidente do Senado, José
Sarney (PMDB-AP), que foi responsável por incluir a frase nas cédulas da moeda
brasileira quando foi presidente da República, em 1986. Sarney classificou a
ação como “falta do que fazer” do Ministério Público.
A Igreja Católica também criticou a ação. “Questiono por que
se deveria tirar a referência a Deus nas notas de real. Qual seria o problema
se as notas continuassem com essa alusão a Deus?”, afirmou dom Odilo Scherer,
arcebispo metropolitano de São Paulo, em nota.
“De fato, não foi consultada nenhuma instituição laica ou
religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da
cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público
neste sentido”, reconhece a decisão judicial da 7ª Vara sobre a questão. “A
alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados
concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a
expressão ‘Deus’ no papel-moeda.”
Fonte: Folha de São Paulo
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